Informação Geral sobre Reclamações
Informação Geral Relativa à Gestão de Reclamações da Via Directa - Companhia de Seguros S.A.:
 
1. Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar, nos termos abaixo indicados, reclamações relativas à Via Directa - Companhia de Seguros, S.A., doravante Via Directa, que, para o efeito, dispõe de uma unidade orgânica específica responsável pela respectiva gestão. 
 
2. Nos termos legais e regulamentares em vigor, considera-se reclamação qualquer manifestação de discordância em relação a posição assumida pela Empresa de Seguros ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada pelos tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
 
Não se consideram reclamações as participações que integram o processo de negociação contratual, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.
  
A - Reclamações dirigidas à Via Directa 1
 
1.  Ponto de recepção e resposta da reclamação:

    Nome do Serviço: Centro de Gestão de Reclamações
    Morada do Serviço: Largo do Calhariz, 30, 1249-001 Lisboa
    Email: reclamacoes@viadirecta.pt
    Fax: 21 323 78 79
    Mais informações em www.okteleseguros.pt
   
As reclamações podem ser entregues em qualquer estabelecimento da Companhia ou enviadas, por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo ou gravado, para a morada, e-mail ou fax acima indicados. 
   
2.  Requisitos mínimos da reclamação:

    a) Apresentação por escrito;
    b) Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
    c) Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
    d) Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
    e) Número de documento de identificação do reclamante;
    f) Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, excepto se tal for manifestamente impossível;
    g) Data e local da reclamação.
 
3.  A reclamação obterá resposta escrita no prazo máximo de 20 dias contados a partir da recepção da reclamação obedecendo aos requisitos mínimos indicados no ponto anterior. O    referido prazo poderá ser alargado para 30   dias, nos casos que revistam especial complexidade.
 
B - Reclamações dirigidas ao Provedor1
 
Só podem ser dirigidas ao Provedor as reclamações que já tenham sido objecto de apreciação pelo Centro de Gestão de Reclamações da Via Directa - Companhia de Seguros, S.A. às quais não tenha sido dada resposta no prazo máximo de 20 dias ou, nos casos que revistam especial complexidade, de 30 dias ou que tendo-o sido, o reclamante discorde do sentido da mesma. 
 
   1.  Nome da pessoa ou serviço a quem devem ser dirigidas: 
    CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros
    Morada: Avenida Duque Loulé, n.º 72 - 7º, 1050-091 Lisboa
    Email: geral@cimpas.pt
    Telefone para esclarecimentos: 213827700
    Mais informações em www.cimpas.pt
 
   2.  Requisitos mínimos: os previstos no nº 2 do Ponto A supra. 
 
                3.  A reclamação obterá resposta escrita no prazo máximo de 30 dias (o prazo máximo de resposta é de 45 dias nos casos que revistam especial complexidade).
 
C - Outras entidades a quem podem ser dirigidas reclamações
 
Instituto de Seguros de Portugal – Avenida da República, 76 1600-205 Lisboa,
 
 
1 A Via Directa e o Provedor reserva-se o direito de não admissão da reclamação, nos termos regulamentares em vigor, sempre que:
      (I) Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respectiva gestão e que não tenham sido devidamente
       corrigidos;
      (II) Se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência de órgãos
       arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objecto da reclamação já tenha sido resolvida por aquelas
       instâncias;
      (III) A reclamação reitere reclamação anterior apresentada pelo mesmo reclamante em relação à mesma
       matéria e que já tenha sido objecto de resposta, salvo se a mesma contiver factos novos; 
      (IV) A reclamação não tiver sido apresentada de boa fé ou o respectivo conteúdo for qualificado como
       vexatório. 
 

 

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