Todas as pessoas que possam ser responsáveis, pela reparação de danos corporais ou materiais, causados a terceiros por veículo automóvel, devem, para que estes veículos possam circular, encontrar-se cobertas por um Seguro que garanta esta responsabilidade. O Decreto-Lei N.º291/2007, de 21 de Agosto veio fixar, a partir de 20 de Outubro de 2007, o capital mínimo obrigatoriamente seguro em €2.500.000,00 para os danos corporais e em €750.000,00 para os danos materiais.
Garantias
Esta cobertura garante a Responsabilidade Civil do Tomador do Seguro, proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, bem como dos seus legítimos detentores e condutores, pelos danos, corporais e materiais, causados a terceiros;
Principais Exclusões
- Lesões corporais e danos materiais, sofridos pelo condutor do veículo, responsável pelo acidente;
- Danos materiais sofridos pelo cônjuge, ascendentes, descendentes ou adoptados, bem como outros parentes ou afins, até 3.º grau;
- Danos materiais, quando os passageiros transportados não circulem de acordo com os conceitos primários de segurança;
- Danos no próprio veículo ou aos objectos, nele transportados.
Franquia: Não implica.
Agravamento do Seguro: Implica.